Os eleitores que estiverem fora de seus municípios nas datas do primeiro e segundo turnos das eleições municipais de 2024 não poderão votar, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O voto em trânsito, disponível nas eleições gerais, não é permitido em pleitos municipais. Quem não estiver em sua cidade deve justificar a ausência para evitar penalidades.
O primeiro turno será realizado no dia 6 de outubro, e, em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde não houver candidato com mais de 50% dos votos válidos, o segundo turno acontecerá no dia 27 de outubro. O eleitor que não votar em um dos turnos deverá apresentar sua justificativa em até 60 dias após a votação, seja presencialmente ou por meio do aplicativo e-título.
Aqueles que não votarem no primeiro turno ainda poderão votar no segundo, caso estejam presentes em seu domicílio eleitoral. A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo para a justificativa, uma opção prática e gratuita disponível nas lojas virtuais. O preenchimento dos dados no e-título permite que a justificativa seja enviada diretamente para análise de um juiz eleitoral.
Caso o eleitor deixe de votar e de justificar sua ausência por três vezes consecutivas, poderá ter o título cancelado, o que acarreta uma série de impedimentos, como a impossibilidade de emitir passaporte, tomar posse em cargo público e matricular-se em instituições públicas de ensino. A multa por ausência é de R$ 3,51 por turno.
Eleitores podem optar por justificar no dia da eleição ou posteriormente, mediante entrega de um formulário em um cartório eleitoral. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 5 de dezembro, e para o segundo turno, até 7 de janeiro de 2025.