A administração municipal de Chapadão do Sul, através da SEDEMA, publicou um decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 1.056/2015, estabelecendo novas diretrizes para a gestão de resíduos sólidos no município. A medida busca tornar a cidade mais limpa e ambientalmente responsável.
Conforme o decreto, todos os geradores de resíduos são responsáveis pelo descarte correto. Residências devem separar o lixo doméstico e disponibilizá-lo conforme o cronograma de coleta. Estabelecimentos comerciais e industriais precisam apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) adequado às suas atividades.
A Central de Tratamento de Resíduos (CTR) passará a receber os materiais conforme as novas diretrizes. Pequenos geradores têm direito ao descarte gratuito de até 1m³, enquanto grandes geradores estarão sujeitos a taxas específicas. Resíduos recicláveis serão aceitos sem custos, desde que estejam separados e em condições adequadas.
O decreto também estipula penalidades para o descarte irregular de resíduos, com multas que podem alcançar 2.300 UFMs, correspondentes a R$ 10.718,00, dependendo da infração cometida.