Conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, comunicamos que o Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional estará disponível para que o Microempreendedor Individual emita a sua NFSe a partir do dia 01/09/2023.
O contribuinte MEI poderá emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, utilizando o sistema ISSWEB desta prefeitura, somente até o dia 31/08/2023.
A partir do dia 01/09/2023, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal eletrônica de Serviços somente através do Emissor WEB, disponível através do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Portanto, informamos que é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte, para continuar emitindo a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços a partir do dia 01/09/2023.
IMPORTANTE! A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Serviços através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.
Informações para cadastro do MEI no Emissor de Nota Fiscal Nacional:
Para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional, acesse: Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte EBook:
Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs
Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2FEmissorNacional
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB: https://www.gov.br/nfse/ebook-mei-cadastramento-e-emissao-nfs-e.pdf
Vídeos:
https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc
https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o
ATENÇÃO!
Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município.
Caso ocorra alteração na Resolução 169 sobre prazos ou obrigatoriedade de emissão, faremos novo comunicando neste canal.