A partir desta segunda-feira, 12 de agosto, começa em todo o Brasil a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. O prazo final para a entrega é 30 de setembro, segundo informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Os produtores rurais devem estar atentos às datas para evitar penalidades. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta que a não apresentação da declaração ou o pagamento fora do prazo resultará em multas.
A declaração deve ser feita por pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, incluindo aqueles com direitos de uso útil, como contratos de arrendamento. Há isenções e imunidades previstas em lei para alguns casos específicos, mas, de modo geral, todos os proprietários de imóveis rurais devem cumprir essa obrigação.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) a partir de 12 de agosto. A transmissão da declaração pode ser realizada pelo Receitanet.
José Henrique Pereira, assessor técnico da CNA, enfatizou a importância de se observar os prazos e corrigir eventuais erros após o envio da declaração através do Programa ITR 2024. Ele destacou que o imposto é obrigatório para todo imóvel rural, salvo os casos de isenção e imunidade.
A declaração do ITR inclui o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT). Imóveis rurais já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição.
O pagamento do imposto pode ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou via QR Code (Pix). O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00. O contribuinte pode optar pelo pagamento em até quatro quotas, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50,00. Pagamentos podem ser realizados eletronicamente por meio de instituições financeiras autorizadas pela Receita, utilizando sistemas eletrônicos ou aplicativos bancários.
A CNA reforça que os produtores rurais devem se preparar e realizar a declaração do ITR dentro do prazo estabelecido, garantindo a regularização fiscal e evitando complicações futuras.