A Iagro (Agência Estadual de Vigilância Sanitária Animal e Vegetal), ligada à Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), publicou a Portaria 3.736 na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial do Estado. A nova normativa estabelece procedimentos para o trânsito intraestadual e interestadual de caprinos e ovinos.
A regulamentação foi necessária após Mato Grosso do Sul ter sido reconhecido como área livre de febre aftosa sem vacinação, explicou Suzana Cometki Ortega, coordenadora do Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos.
De acordo com Ortega, a portaria define as regras para a entrada e saída dos pequenos ruminantes no estado e para outros estados, categorizados em áreas livres de febre aftosa sem vacinação com reconhecimento nacional e internacional. Um diferencial da nova portaria é a obrigatoriedade do uso do Aplicativo Transportador tanto no trânsito intraestadual quanto interestadual.
Mato Grosso do Sul suspendeu a vacinação contra febre aftosa em 2023 e recebeu o reconhecimento de área livre da doença em março de 2024 pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A nova normativa substitui a Portaria 3658, de outubro de 2020, e entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial.