O ICMS Ecológico é um mecanismo que premia os municípios que investem na preservação ambiental e na gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos. Esse imposto representa 5% do total arrecadado com o ICMS no estado e é distribuído entre as cidades que atendem a alguns critérios ambientais.
No final do ano passado, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) publicou a Resolução 789, que alterou alguns desses critérios, especialmente no que se refere ao componente Resíduos Sólidos. Essa mudança foi fruto de um amplo debate com as prefeituras e teve como objetivo aprimorar a gestão e incentivar a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, bem como a valorização dos catadores de materiais recicláveis e o fortalecimento da coleta seletiva.
Para regulamentar essa alteração, o Imasul publicou no Diário Oficial do dia 5 de fevereiro as Portarias 1236 e 1237, que detalham como será feito o cálculo do índice de cada município no componente Resíduos Sólidos. As portarias trazem os seguintes elementos:
– A pontuação máxima para o item Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos passa a ser de 1 ponto, sendo que 0,5 ponto é atribuído ao plano elaborado e 0,5 ponto ao plano implementado;
– A pontuação máxima para o item Sistema de Coleta Seletiva passa a ser de 2 pontos, sendo que 1 ponto é atribuído à existência do sistema e 1 ponto à sua efetividade, medida pela quantidade de resíduos recicláveis coletados por habitante;
– A pontuação máxima para o item Destinação Final Ambientalmente Adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos passa a ser de 3 pontos, sendo que 1 ponto é atribuído à existência de licença ambiental para a disposição final dos resíduos, 1 ponto à ausência de lixões ou aterros controlados e 1 ponto à destinação adequada dos rejeitos;
– A pontuação máxima para o item Atuação dos Catadores de Materiais Recicláveis passa a ser de 4 pontos, sendo que 2 pontos são atribuídos à existência de associações ou cooperativas de catadores formalizadas e 2 pontos à sua participação na coleta seletiva.
Essas portarias entram em vigor a partir da data da sua publicação e valem para o cálculo do ICMS Ecológico referente ao ano-base 2022. O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, afirmou que as novas regras são mais justas e estimulam os municípios a melhorarem suas práticas ambientais.
Se você quer saber mais sobre o ICMS Ecológico e como ele beneficia o meio ambiente e a sociedade, acesse o site do Imasul: www.imasul.ms.gov.br