O Ministério da Agricultura e Pecuária anunciou a interdição de 14 marcas de café torrado após fiscalização do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária. A medida foi tomada após a descoberta de matérias estranhas e impurezas acima dos limites permitidos pela Portaria nº 570.
Durante a operação, realizada entre 18 e 28 de março de 2024, foram coletadas 168 amostras de café em todo o país, das quais 14 foram reprovadas. As irregularidades encontradas incluem grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras e sujeiras, além de cascas, paus e detritos do próprio pé de café.
As empresas responsáveis pelos lotes reprovados deverão recolher os produtos, conforme determina o artigo 29-A da Lei 6.268/2007. A legislação prevê o recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação.
Esta ação faz parte da Operação Valoriza, que visa garantir a qualidade dos produtos de origem vegetal no mercado brasileiro.