As operadoras de planos privados de assistência à saúde no Mato Grosso do Sul devem informar às gestantes sobre o direito à cobertura em casos de urgência e emergência. A medida é uma determinação da Lei 6.264 de 2024, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que entrou em vigor na quinta-feira (27).
Esse direito está assegurado pelo artigo 35-C da Lei 9.656 de 1998, pela Resolução 13 de 1988 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) e pela Resolução Normativa 465 de 2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As operadoras precisam garantir que as gestantes estejam cientes desses direitos.
O descumprimento da nova legislação sujeitará as operadoras às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, conforme os artigos 56 e 57. As multas aplicadas serão estipuladas em regulamentação própria e revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
A iniciativa visa fortalecer a proteção às gestantes, assegurando que recebam o devido atendimento em situações de urgência e emergência, promovendo maior segurança e amparo durante a gestação.