A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é uma obrigação fiscal no Brasil que recai sobre imóveis rurais. Sua base de cálculo é o valor da terra nua, excluindo melhorias. A DITR deve ser feita anualmente e enviada à Receita Federal até 29 de setembro, às 23h59min59s, horário de Brasília.
“É importante lembrar que a DITR é uma obrigação fiscal importante para proprietários de áreas rurais no Brasil, e o não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em penalidades e multas. Desta forma, é aconselhável contar com a orientação de um contador ou especialista em impostos para garantir que a declaração seja preenchida corretamente e dentro dos prazos estabelecidos”, diz Bruno Drumond Gruppi, especialista em direito ambiental (COGEAE-PUC/SP).
O pagamento do imposto pode ser feito de diversas maneiras, conforme a Receita Federal. Isso inclui transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas de instituições financeiras autorizadas, pagamento via Darf em agências bancárias da rede de arrecadação federal, ou usando um Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023, com QR Code do Pix, em caixas eletrônicos, aplicativos bancários ou instituições que fazem parte do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de serem parte da rede de arrecadação federal.