A Justiça Eleitoral multou a pré-candidata a vereadora Etiene Pavan em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada no município de Costa Rica. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Francisco Soliman, atendendo à representação do Partido Republicanos, que havia solicitado uma penalidade de R$ 10 mil.
A ação, baseada em publicações feitas no perfil de Etiene Pavan no Instagram, apontava para propaganda extemporânea. As postagens, tanto no feed quanto nos stories, eram vistas como solicitações explícitas de apoio dos eleitores, caracterizando infração ao artigo 36-A da Lei 9.504/97, conforme jurisprudência do TSE e do TRE/MS.
Em sua defesa, Etiene Pavan alegou que as postagens eram direcionadas exclusivamente aos militantes e convencionais com direito a voto na convenção municipal, constituindo propaganda intrapartidária, sem pedido explícito de voto. Ela argumentou que o conteúdo estava em conformidade com a liberdade de expressão.
O Ministério Público Eleitoral, contudo, opinou pela procedência da representação, recomendando a aplicação da multa. O juiz Soliman, ao fundamentar sua decisão, destacou que a propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 16 de agosto de 2024, conforme a legislação vigente. Ele concluiu que as publicações de Pavan configuravam propaganda eleitoral antecipada, contendo expressões equivalentes a pedidos de voto.
A sentença reafirmou a necessidade de excluir as publicações questionadas e impôs a multa de R$ 5 mil à pré-candidata, mantendo a penalidade previamente determinada.