A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos, e o Chefe de Divisão Administrativa I, Paulo Reis dos Santos Júnior, paguem multas de R$ 5 mil cada, em decorrência de propaganda eleitoral antecipada. A decisão judicial é resultado de uma ação movida pelo Partido Republicanos, que acusou os dois de realizarem campanha antecipada por meio de um grupo de WhatsApp.
Segundo a denúncia, Paulo Reis dos Santos Júnior teria compartilhado no grupo um jingle de apoio à reeleição de Cleverson Alves dos Santos, contendo expressões de caráter eleitoral como “ele tá na boca do povo, vai estourar de novo” e “quem vai ganhar é meu prefeito”. Embora Cleverson participasse do grupo, ele não tomou medidas para barrar a circulação do material.
A ação judicial incluiu um pedido de tutela provisória de urgência, que foi aceito, proibindo a continuidade da divulgação. Em suas defesas, ambos alegaram que o jingle era de um cantor nacional e estava disponível em plataformas digitais, não sendo de sua autoria.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da condenação, fundamentando-se na Lei 9.504/97 e na Resolução TSE 23.610/19, que proíbem a propaganda eleitoral fora do período permitido. O juiz Francisco Soliman, ao analisar o caso, considerou que a veiculação do conteúdo caracteriza propaganda eleitoral antecipada, o que levou à aplicação das multas.
Foto: Assessoria PMC