A Prefeitura de Costa Rica, localizada no Mato Grosso do Sul, instituiu a Lei Complementar nº 126, que criou o Programa Regulariza Costa Rica. O objetivo é auxiliar os contribuintes a quitarem seus débitos com o município de maneira mais acessível. O programa abrange dívidas tributárias e não tributárias cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2024, com exceção de débitos contratuais e indenizatórios.
Contribuintes interessados em regularizar suas pendências precisam formalizar o pedido por escrito. Se optarem por parcelar a dívida, será necessário assinar um Termo de Confissão de Dívida. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, e os pedidos podem ser feitos até 31 de dezembro de 2025. Além disso, há possibilidade de obter descontos nas multas e juros, que podem chegar a 100% no caso de pagamento à vista.
As condições de parcelamento variam conforme o número de parcelas solicitadas. Para pagamentos em até 6 vezes, o desconto é de 90%, enquanto para parcelamentos maiores, os descontos vão diminuindo progressivamente. No entanto, é importante que o contribuinte mantenha as parcelas em dia, pois o não pagamento de três parcelas consecutivas resulta na perda dos benefícios do programa.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelos vereadores de Costa Rica, e visa oferecer condições mais favoráveis para a regularização fiscal da população, aliviando a dívida ativa do município. Os contribuintes inadimplentes serão notificados e terão 30 dias para quitar suas pendências, antes de a cobrança ser encaminhada para as etapas administrativa, protesto e judicial.