A Prefeitura de Figueirão sancionou uma lei que proíbe a prática de nepotismo na administração pública municipal, abrangendo os poderes Executivo e Legislativo. A medida foi publicada no Diário Oficial da Assomasul nesta segunda-feira, dia 10, e já está em vigor.
De acordo com o texto, é vedada a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos em comissão, funções de confiança ou gratificadas. A restrição se estende a familiares do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.
A legislação também impede a contratação direta de empresas cujos administradores ou sócios com poder de direção sejam parentes de autoridades ou agentes públicos. Os nomeados ou designados deverão apresentar uma declaração formal atestando a ausência de vínculos familiares que caracterizem nepotismo, sob pena de sanções legais em caso de falsidade ou omissão.
Exceções previstas incluem a contratação de servidores efetivos ou aposentados que possuam qualificação técnica e compatibilidade com o cargo, desde que não haja indícios de favorecimento. Nomeações anteriores ao início do vínculo familiar também são permitidas, desde que comprovada a ausência de ajustes prévios para contornar a lei.
Os responsáveis por nomeações irregulares poderão ser exonerados ou dispensados, e casos suspeitos de favorecimento serão investigados.
A iniciativa visa promover maior transparência e ética na gestão pública de Figueirão, prevenindo práticas que possam comprometer a igualdade de oportunidades e a eficiência administrativa no município.