A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram, na manhã desta terça-feira (18), a Operação “Crédito Pirata” para combater a sonegação e lavagem de dinheiro em uma falsa empresa que utilizava créditos tributários de PIS/Cofins fictícios. A fraude envolveu 27 contribuintes de sete municípios de Mato Grosso do Sul, resultando em reduções da carga tributária que totalizam R$ 17,5 milhões.
Em Chapadão do Sul, 19 contribuintes estão envolvidos, com uma compensação indevida de R$ 10.528.629,22. Em Costa Rica, dois contribuintes participaram da fraude, totalizando R$ 754.915,19. Outros municípios afetados incluem São Gabriel do Oeste, com R$ 3.118.989,16, Aparecida do Taboado, Campo Grande, Dourados e Paraíso das Águas, onde um contribuinte de cada município esteve envolvido, somando valores menores.
A operação se estende por 193 cidades em 22 estados, totalizando R$ 1.020.710.804,39 em fraudes e envolvendo 530 contribuintes em todo o Brasil. Sete mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em São Paulo, Campos do Jordão, Osasco, Praia Grande e Sorocaba, em residências, empresas e escritórios dos investigados e pessoas ligadas à suposta organização criminosa.
Os principais alvos da operação incluem o operador da fraude, responsável pela elaboração e transmissão das Declarações de Compensação fraudulentas, e o mentor intelectual, que tentava dar aparência de legalidade ao esquema. A Receita Federal alerta que não há hipótese de extinção de débitos com compensação de créditos que não sejam tributários, líquidos e certos, e orienta os contribuintes a denunciarem ofertas suspeitas à Ouvidoria.
O esquema funcionava com a venda de soluções para redução de carga tributária, onde uma Declaração de Compensação fraudulenta era enviada à Receita Federal em nome da empresa contratante, através de uma interposta pessoa (laranja). Os créditos de PIS/Cofins informados eram inexistentes, e os débitos voltavam a ser cobrados pela Receita Federal. A consultoria envolvida era remunerada com percentuais entre 30% e 70% dos impostos compensados, e os lucros eram utilizados na aquisição de imóveis e bens de luxo, registrados em nome de empresas patrimoniais e laranjas.
Fraudes como essas resultam em perda de arrecadação para os cofres públicos e prejudicam os contribuintes, que podem ser multados, fiscalizados, ter seu patrimônio bloqueado e responder por crime contra a ordem tributária.