A Receita Federal anunciou que comércios flagrados vendendo cigarros eletrônicos e produtos similares terão seus CNPJs suspensos. A medida foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, através da Instrução Normativa RFB 2.229, e entrará em vigor em 10 dias.
Conforme o texto da norma, a suspensão se aplicará a estabelecimentos que comercializarem, armazenarem ou transportarem produtos que apresentam riscos à saúde pública, como cigarros eletrônicos e vapes, cujo uso e venda são proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009. A Receita Federal afirma que a ação também faz parte do esforço para combater o crime organizado e a lavagem de dinheiro no país.
Apesar da proibição, o debate sobre a liberação dos cigarros eletrônicos ainda está em andamento no Senado. Um projeto de lei em análise busca regulamentar a produção, comercialização e consumo desses dispositivos, propondo regras similares às do cigarro convencional. A proposta estava prevista para ser votada em setembro, mas o processo foi adiado, e ainda não há uma definição.
A proibição e os riscos associados aos cigarros eletrônicos continuam sendo temas de preocupação para autoridades de saúde. Segundo a Anvisa, os dispositivos trazem potencial perigo para os usuários, além de não existirem dados suficientes sobre sua composição e impacto a longo prazo.
Se a comercialização for liberada, o projeto prevê a imposição de multas e sanções para aqueles que descumprirem as regras de venda, que incluem a proibição em locais fechados e a restrição de fornecimento a menores de 18 anos. As penalidades podem chegar a R$ 10 milhões, além de detenção para os infratores.