A reforma tributária promulgada em 2023 pelo Congresso Nacional trouxe profundas mudanças ao sistema de arrecadação brasileiro, introduzindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição ao ICMS e ISS. A coordenação do recolhimento do IBS ficará a cargo de um Comitê Gestor, que integrará a fiscalização dos fiscos estaduais e municipais.
De acordo com informações obtidas pela Folha de S.Paulo, o segundo projeto de lei regulamentando a reforma será enviado ao Congresso Nacional até esta terça-feira (4). Um dos aspectos mais sensíveis dessa nova legislação é a coordenação dos fiscais de renda, que impacta diretamente a distribuição da arrecadação do IBS. Este novo imposto substituirá o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, arrecadado pelas prefeituras.
Os fiscais de renda, assim como os tesouros estaduais e municipais, expressaram preocupação quanto à perda de autonomia na fiscalização. Entretanto, o projeto de lei propõe um Comitê Gestor interfederativo com atuação compartilhada, aliviando parcialmente essas preocupações. Este modelo é inspirado no Comitê Nacional de Política Fazendária (Confaz), onde a arrecadação e os tributos são discutidos de maneira administrativa.
O projeto proíbe a segregação da fiscalização entre esferas federativas por atividade econômica, porte do contribuinte ou qualquer outro critério. A fiscalização será conjunta e integral, com divisão de custos e distribuição das multas entre os entes responsáveis. Durante as ações de fiscalização, um ente federativo será o titular e outro o cotitular, racionalizando o trabalho e facilitando a comunicação com o contribuinte. As procuradorias estaduais e municipais realizarão a cobrança e representação judicial de forma similar.
Além disso, o projeto permite a delegação de atividades entre os entes federativos, possibilitando que um estado ou município atue em nome próprio e dos demais. O Comitê Gestor será independente, sem vinculação hierárquica a qualquer órgão da administração pública. Esta independência gerou controvérsias durante as discussões com o Ministério da Fazenda, pois alguns estados temiam uma possível subordinação ao governo federal.
Uma das principais funções do Comitê será garantir a implementação do princípio da não cumulatividade plena do IBS, fundamental para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O Comitê também será responsável por operacionalizar o sistema de créditos e débitos do IBS e devolver os saldos credores, viabilizando a desoneração das exportações.
O governo reconhece que a reforma tributária exigirá mudanças no direito tributário, especialmente nos processos relacionados à execução fiscal do IBS. Isso demandará uma reavaliação das normas processuais do contencioso judicial e possivelmente uma reorganização judiciária.
“Essa discussão requer diálogo entre todas as partes interessadas, incluindo o Poder Judiciário, advocacia pública e privada, administrações tributárias e contribuintes”, afirma a justificativa do projeto.
Principais Atribuições do Comitê Gestor:
- Editar regulamento único e uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do imposto;
- Arrecadar o imposto, efetuar compensações, realizar retenções previstas na legislação e distribuir a arrecadação aos estados, Distrito Federal e municípios;
- Decidir o contencioso administrativo;
- Implementar a não cumulatividade plena do IBS, operacionalizar o sistema de créditos e débitos e migrar gradualmente a receita do IBS para o destino.
Estrutura Organizacional do Comitê Gestor: A estrutura do Comitê Gestor incluirá um conselho superior, diretoria-executiva e suas diretorias técnicas, secretaria-geral, assessoria de relações institucionais e interfederativas, corregedoria e auditoria interna. O conselho superior, instância máxima de deliberação, será composto por 27 membros representando cada estado e o Distrito Federal, e outros 27 membros representando os municípios e o Distrito Federal.