Uma trabalhadora de Mato Grosso do Sul foi condenada por apresentar atestados médicos falsificados para justificar faltas no trabalho, conforme decisão proferida pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal da Capital, nesta segunda-feira (2). A pena de prisão foi substituída por uma restritiva de direitos, em virtude do bom comportamento anterior e das circunstâncias específicas do caso.
O Ministério Público Estadual acusou a ré de utilizar atestados médicos adulterados em duas ocasiões, em 21 de abril de 2017, para obter justificativas fraudulentas para suas ausências no trabalho. A investigação demonstrou que os documentos foram falsificados ideologicamente, com alterações no conteúdo sobre a quantidade de dias de licença.
A defesa, realizada pela Defensoria Pública, argumentou que a falsificação foi realizada para vantagem pessoal, solicitando a desclassificação do crime. No entanto, o juiz rejeitou essa alegação, enquadrando o ato nos artigos 304 e 299 do Código Penal, por falsificação ideológica.
O crime foi comprovado por meio do auto de exibição e apreensão dos documentos e laudo pericial. A autoria foi confirmada pela confissão da ré e pelo depoimento de uma testemunha que trabalhava na mesma empresa.
A pena estabelecida foi de um ano de reclusão e dez dias-multa, substituída por prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, a ser destinado a uma entidade de atendimento social. A ré poderá apelar em liberdade, e, após o trânsito em julgado, serão realizadas as comunicações necessárias, incluindo a inscrição do nome da ré no rol dos culpados e a comunicação da condenação à Justiça Eleitoral.